Pena de prisão por colar papel de parede em estabelecimentos, bares e escolas infantis com fotos nuas da ex-companheira.
O condenado cobriu vários estabelecimentos, bares e até a escola que seu filho frequentava com fotos de sua ex-companheira nua.
Ele foi condenado pela prática de crime de revelação de segredos nos termos do art. 197.7 do Código Penal, à pena de 9 meses de prisão e responsabilidade civil de 5.000 euros a título de indemnização à ex-companheira, bem como a medida cautelar de 300 metros.
O crime de revelar segredos: O
artigo 197.7 do Código Penal pune: