Sabia que se for ocupante de um veículo que sofreu um acidente sem que outro veículo estivesse envolvido, e sofreu lesões, tem direito a pedir uma indemnização?
Nesse caso você será considerado vítima do acidente, tendo o direito de pedir indenização pelos seus ferimentos, sem que tenha havido outro veículo envolvido no acidente.
É imprescindível para efeitos de pedido de indemnização a apresentação de relatório médico a partir do dia do acidente ou nas 72 horas seguintes.
Não apenas se você for ocupante de um carro, mas de qualquer outro veículo motorizado, como uma motocicleta.