Entende-se por responsabilidade patrimonial da Administração da Justiça o procedimento administrativo mediante o qual se podem reclamar ao Ministério da Justiça uma indemnização derivada dos danos e prejuízos ocasionados a uma pessoa e que o afectado não tem o dever jurídico de suportar.

Um destes supostos indemnizatórios é o chamado erro judicial, que se pode definir como a adopção de uma resolução judicial não ajustada ao direito, quer seja pela incorrecta aplicação das normas jurídicas, quer pela valorização equívoca dos factos ou omissão dos elementos de prova que resultem essenciais para resolver o caso em questão.

Fazemos esta definição tanto da responsabilidade patrimonial da Administração da Justiça como do erro judicial, para nos referirmos a um caso que apareceu esta semana nos meios de comunicação e no qual a imprensa recolhia como o Ministério da Justiça deveria indemnizar em 650.000€ um cidadão marroquino que permaneceu oito anos e onze meses na prisão, depois de ter sido condenado pelo falso testemunho de uma mulher que o acusou falsamente de violação para retratar-se cinco anos depois no Posto da Polícia Nacional em El Ejido (Almería).

E.K.E.Z., que no momento de ser encarcerado por um erro judicial em Agosto de 2001, tinha 30 anos e três filhos menores, com os quais não pôde relacionar-se enquanto esteve preso, protagonizou várias greves de fome para tentar chamar à atenção sobre o seu caso e tentar demonstrar a sua inocência.

Não foi até Março de 2010 quando o Supremo Tribunal anulou a sentença pelo que a Audiência Provincial de Almería o condenou a 13 anos de prisão depois de um Tribunal Penal condenasse a três anos de prisão à presumível vítima como a autora de um delito de falso testemunho, ainda que lhe tenha sido reconhecida a atenuante de colaboração com a Justiça pese a que se retratou cinco anos depois.

A sentença da Audiência Nacional, contra a qual não cabe recurso, sublinha que o Ministério da Justiça reconheceu “de forma expressa” que existiu um “erro judicial” e cifra a indemnização a pagar a E.K.E.Z. pela responsabilidade patrimonial em 650.000€ frente aos 10.000.000€ que solicitava a vítima.

A NA estima “razoável” fixar a quantidade de 650.000€ em atenção “ao tempo que permaneceu indevidamente na prisão, o que compreende prejuízos materiais e pessoais, físicos e psicológicos derivados da privação de liberdade”, o que duplica a cifra que ofereceu a administração, 365,421,57€.

Acresce a esta quantia 10.000€ “pela situação familiar” com “a impossibilidade de comunicar-se com os seus filhos” e outros 10.000€ pela “natureza do delito objecto da condena, as gravosas circunstâncias do cumprimento da pena e a difusão do seu caso nos meios de comunicação”.

A falsa vítima, F& aacute;tima M., apresentou-se no dia 3 de Maio de 2006 nas instalações da Polícia Nacional de El Ejido para retratar-se da denúncia pela que E.K.E.Z. foi condenado a 13 anos por um delito de violação com uso de arma e alegou que tinha actuado “coagida por terceiros”.

Depois de se começarem as diligências contra ela, o Tribunal Penal condenou-a a prisão, já que estimou que quando colocou a já citada denúncia “era consciente de que faltava à verdade e das consequências que a sua acção poderia acarretar”. Ainda assim “identificou-o através de fotografia e em roda de reconhecimento e logo declarou em acto processual para ratificá-la pese a ter sido advertida e prestado juramento em dizer a verdade”.

E.K.E.Z. manteve sempre a sua inocência com cartas remetidas a diferentes órgãos judiciais e às Forças e Corpos de Segurança do Estado, e assinalou a uma máfia “magrebí” dedicada ao narcotráfico de haxixe como urdidores da trama e a um ajuste de contas como motivo.

Segundo informaram os meios de comunicação, na actualidade, segundo o seu Advogado, encontra-se em “tratamento psiquiátrico” e tem “dificuldades em relacionar-se com os demais” devido a severas sequelas da sua estadia na prisão.

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