Pensão de alimentos, segue-se como objectivo de esclarecer certos conhecimentos básicos que resultam do interesse sobre a mesma, expondo questões importantes sobre este tema e as consequências que a mesma tem tanto a nível cível como penal.

Depois do divórcio, se existem filhos menores de idade, os progenitores têm obrigação de pagar uma pensão de alimentos. Deve proceder a este pagamento o progenitor que não tem a custódia do menor.

Que aspectos cobre a pensão de alimentos?

A pensão de alimentos deve suportar o necessário para o sustento dos filhos, onde se inclui alojamento, comida, vestuário e assistência médica. Referimo-nos aos gastos ordinários, uma vez que as despesas extraordinárias costumam dividir-se entre o pai e a mãe, em partes iguais.

Como é que se calcula a pensão de alimentos?

Para calculá-la, há que ter em conta as necessidades dos filhos, o seu número e nível de fontes de rendimento ou meios económicos dos pais. Em Espanha não existe nenhuma medida à qual tenham de atender os juízes para fixar as pensões de alimentos. Os Tribunais, não obstante, costumam aplicar as seguintes regras:

  • Fontes de rendimento dos progenitores.
  • O número de filhos.
  • As circunstâncias e necessidades ordinárias e especiais que puder ter cada um deles.

Deve sempre fazer-se um estudo das condições e capacidades económicas dos pais e as possibilidades e necessidades de quem as dá e de quem as recebe. Ou seja, deve atender-se proporcionalmente às situações de um e de outro.

Como se paga a pensão de alimentos?

As sentenças estabelecem que o pagamento da mesma deve fazer-se mensalmente, incluindo os meses em que o obrigado a pagar esteja com o menor, como férias de verão por exemplo, que o menor passe com o cônjuge que não tenha a guarda e custódia.

Não obstante, se depois de a Sentença existir uma mudança da situação que a motivou, a pensão deverá revisar-se, podendo aumentar ou diminuir, dependendo da questão e sempre mediante o processo judicial correspondente, que será efectivo quando reincida Sentença.

O que acontece se não se pagam as mensalidades?

No caso de que o progenitor obrigado a pagar a pensão de alimentos incumpra com os pagamentos consecutivos ou quatro não consecutivos, haverá lugar a responsabilidade penal, já que pode considerar-se abandono de família.

Nestes casos, em que o cônjuge obrigado a pagar a pensão de alimentos tenha menos disponibilidade económica devido a um azar, há que comparecer ao Juiz, através do correspondente procedimento judicial e solicitar a modificação da Sentença. Pode chegar-se inclusive à penhora dos bens do obrigado. Segundo o disposto no artigo 1966 do código Civil, somente poderão reclamar-se as quantidades devidas que correspondam aos últimos cinco anos, mas não as anteriores. Para isso, se o progenitor não puder comportar o pagamento da pensão, o aconselhável é que se ponha em contacto com um Advogado a fim de solicitar uma modificação da quantia estabelecida, se entender que as suas circunstâncias pessoais variaram de tal maneira que lhe impedem suportar a quantia fixada na Sentença.

Até que idade existe a obrigação de prestar alimentos?

O obrigado tem de cumprir com a obrigação de alimentos enquanto o filho seja menor de idade. Deve continuar com a prestação mesmo que o filho seja maior de idade, desde que este continue a estudar ou não possa sustentar-se a si próprio e que definitivamente dependa economicamente dos seus pais.

A obrigação de dar alimentos é imprescritível e irrenunciável e não se pode renunciar em nome dos filhos.

A quantidade acordada em Sentença em conceito de pensão de alimentos sofre actualizações?

É importante destacar que a pensão de alimentos, acordada em Sentença, actualiza-se anualmente desde que se ditou a Sentença, e esta actualização da pensão de alimentos fazer-se-á em proporção às variações do Índice de Preços ao Consumo Geral que publique o Instituto Nacional de Estatística.

Blog Legal Atual

O que nossos clientes acham?

5 out of 5 stars

Mi agradecimiento Carlos por tu dedicación profesional y buen hacer tanto en el trato personal como a la hora de recibir asesoramiento. Ánimo y a seguir así. Muchas gracias por todo.

5 out of 5 stars

Es un placer expresar mi recomendación entusiasta sobre Franco & Romero Abogados. Su servicio es verdaderamente ejemplar, caracterizado por una notable agilidad, compromiso y organización. El Dr. Carlos Franco, en particular, demuestra una dedicación excepcional al tratar los asuntos de los clientes, siendo no solo atento, sino también un profesional de alto calibre. Su competencia y experiencia hacen que la experiencia del cliente sea aún más gratificante y confiable. En resumen, es un placer para mí reconocer y destacar la excelencia de esta firma y recomendar sus servicios sin reservas.

5 out of 5 stars

Profesionalidad y rapidez. Mi experiencia con ellos ha sido muy satisfactoria. Los recomendaría sin dudar.

5 out of 5 stars

Excelente abogado, con gran experiencia, seriedad y responsabilidad. Lo recomiendo 100%. No duden en contactarlo para sus trámites. Es muy eficiente. Desde ya, le doy las gracias por brindarme tan buen servicio.

5 out of 5 stars

El letrado Carlos es muy atento, muy amable, MUY profesional en su trabajo,muy seguro de sí mismo, se preocupa mucho por el cliente y yo estoy muy contenta con su trabajo

Franco&Romero com o Sport

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.