A reclamação de negligências médicas é um processo delicado, uma vez que carece de uma grande especialização por parte dos profissionais que levem a cabo este tipo de reclamações. Uma boa gestão processual, neste tipo de assuntos é fundamental, para que estes procedimentos, sejam o mais directos possível, e com a maior percentagem de êxito garantido.

Após uma dura batalha de mais de quatro anos, FRANCO&ROMERO ABOGADOS, através do seu sócio, CARLOS FRANCO DOMÍNGUEZ, conseguiu obter uma sentença que reconhece a responsabilidade do Servicio Extremeño de Salud, por responsabilidade no falecimento de uma senhora, fixando uma indemnização total de 43.963 €, para o viúvo e filhos da falecida.

Os factos resumem-se desta forma:

Na madrugada do dia 31 de Março de 2013, Dona J.C.T., que já tinha sido atendida previamente nos dias anteriores ao seu falecimento, pelo menos em três ocasiões, pelos serviços de um Centro de Saúde dependente do Servicio Extremeño de Salud, sofreu uma caída repentina ao chão, apresentando-se os serviços médicos do centro de saúde no domicílio, apresentando um quadro de semi-inconsciência, sudação, palidez e dor de costas.

Após o traslado ao centro de saúde, monitorizou-se e foram-lhe aplicadas técnicas de reanimação cardiopulmonar, sem conseguir resultados positivos, produzindo-se o falecimento da mesma.

A causa da morte foi enfarte de miocárdio, segundo o relatório médico.

A Sentença do Tribunal Superior de Justicia Extremeño, de Fevereiro de 2017, determina a existência de responsabilidade patrimonial do Servicio Extremeño de Salud, já que na base das provas existentes neste pleito, baseadas nos relatórios médicos forenses e de outros facultadas a instâncias de parte, não se esgotaram todas as possibilidades de estabelecer um diagnóstico certeiro à paciente, que finalmente faleceu.

A Sentença, declara a responsabilidade do Servicio Extremeño de Salud, não apenas pela violação da lex artis ad hoc, mas também pela perda da chance terapêutica, pela não realização de todas as provas de diagnósticas que tivessem sido aconselháveis, ocasionou à paciente.

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