A recente Sentença do Tribunal Provincial de Badajoz, n. 228/2023 , declara nulo o casamento celebrado em dezembro de 2019, pela existência de erro de vício no consentimento da mulher.

As partes se casaram após 6 meses de namoro, período durante o qual a esposa desconhecia os transtornos que o marido sofria, especificamente transtorno misto ansioso-depressivo, transtorno de personalidade mista (borderline e antissocial) e capacidade intelectual limítrofe, além disso também apresentava abuso de substâncias tóxicas, diagnóstico que, em 2019, ano da celebração do casamento, ainda mantinha, o que era totalmente desconhecido para a mulher.

O momento em que a mulher percebeu foi quando o marido até disse a ela que estava sonhando com sangue e que tinha que matá-la.

CAUSAS DE NULIDADE DO CASAMENTO:

As causas de anulação do casamento constam do artigo 73.º do Código Civil Espanhol

“É nulo qualquer que seja a forma de sua celebração:

Casamento celebrado sem consentimento matrimonial.

Casamento celebrado entre as pessoas referidas nos artigos 46.º e 47.º, salvo dispensa nos termos do artigo 48.º.

Tudo o que for contratado sem a intervenção do Juiz de Paz, Prefeito ou Vereador, Escrivão de Justiça, Notário ou funcionário perante o qual deva ser detido, ou sem a das testemunhas.< /p >

4º A celebrada por engano na identidade do outro contraente ou naquelas qualidades pessoais que, pela sua entidade, teriam sido determinantes para a prestação do consentimento.

O contraído por coerção ou medo grave.”

No caso que está sendo julgado na Sentença do Tribunal Provincial de Badajoz citada, existe um erro nas qualidades pessoais do marido, pois a mulher conhecia os transtornos psicológicos que ele apresentado e que afectou a sua conduta e a sua vida quotidiana, razão pela qual é declarado nulo o casamento contraído entre as partes.

PRAZO DE VENCIMENTO DA AÇÃO DE NULIDADE DE CASAMENTO:

Além disso, de acordo com o artigo 76.º do Código Civil, a ação de anulação do casamento caduca após a coabitação conjugal durante um ano, após o desaparecimento ou desaparecimento do erro conhecido, mas, neste caso, não há registro de que o casal tenha vivido junto por mais de um ano.

Por tudo o exposto, nesta Sentença, após a existência de causa de anulação e não ter decorrido do prazo da ação, o casamento é declarado nulo.

Deixamos esta resolução abaixo:

Você pode visualizar o PDF em uma nova janela aqui.

Blog Legal Atual

O que nossos clientes acham?

5 out of 5 stars

Mi agradecimiento Carlos por tu dedicación profesional y buen hacer tanto en el trato personal como a la hora de recibir asesoramiento. Ánimo y a seguir así. Muchas gracias por todo.

5 out of 5 stars

Es un placer expresar mi recomendación entusiasta sobre Franco & Romero Abogados. Su servicio es verdaderamente ejemplar, caracterizado por una notable agilidad, compromiso y organización. El Dr. Carlos Franco, en particular, demuestra una dedicación excepcional al tratar los asuntos de los clientes, siendo no solo atento, sino también un profesional de alto calibre. Su competencia y experiencia hacen que la experiencia del cliente sea aún más gratificante y confiable. En resumen, es un placer para mí reconocer y destacar la excelencia de esta firma y recomendar sus servicios sin reservas.

5 out of 5 stars

Profesionalidad y rapidez. Mi experiencia con ellos ha sido muy satisfactoria. Los recomendaría sin dudar.

5 out of 5 stars

Excelente abogado, con gran experiencia, seriedad y responsabilidad. Lo recomiendo 100%. No duden en contactarlo para sus trámites. Es muy eficiente. Desde ya, le doy las gracias por brindarme tan buen servicio.

5 out of 5 stars

El letrado Carlos es muy atento, muy amable, MUY profesional en su trabajo,muy seguro de sí mismo, se preocupa mucho por el cliente y yo estoy muy contenta con su trabajo

Franco&Romero com o Sport

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.