Julgamento declarando a inocência de cliente acusado de burla
Cliente acusado de BURLA, pelo qual o Ministério Público requereu pena de DOIS ANOS DE PRISÃO, e indenização de € 8.280, defendido por CARLOS FRANCO DOMÍNGUEZ de FRANCO&ROMERO ABOGADOS. Comete um crime de burla, que com benefício mínimo, usando de engano suficiente para causar erro a outrem, induz um ato de predisposição ao perjúrio próprio . Este crime de burla está regulamentado no artigo 248 do Código Penal.