Fomos hoje notificados da Sentença do Tribunal Superior de Justiça da Extremadura, que resolve o recurso interposto por esta parte contra a recusa de autorização de residência e trabalho na modalidade de enraizamento social ao nosso cliente, por não apresentação da documentação exigida.

Obtendo resolução favorável, uma vez que no referida Sentença fica anulada a resolução que indeferiu a autorização de residência do nosso cliente, permitindo que o documento posteriormente fornecido seja admitido e continue o trâmite da referida residência e autorização de trabalho para efeitos de obtenção de residência legal em Espanha.

Depois, deixamos-lhe o Acórdão em questão:

O arrendamento empresarial é regulado pela Lei do Arrendamento Urbano (LAU) no âmbito do arrendamento para uso não habitacional.

De acordo com o artigo 3 da LAU:

Considera-se arrendamento para outra utilização que não a habitação o arrendamento que, sobre edifício, tenha por finalidade principal destinação diversa da residência habitual.

Considera-se, entre outros, o aluguer de estabelecimentos comerciais.

Após a reforma do Código Penal em 2015, pela Lei Orgânica 1/2015 de 30 de março, o crime de esvaziamento de bens passou a denominar-se crime de execução frustrada, que se encontra regulamentado em < strong>artigos 257 a 258 ter do Código Penal Espanhol em vigor.

Trata-se de crime socioeconômico que consiste em o devedor reduzir ou se desfazer de todos os seus bens para não saldar suas dívidas, perante o credor ou credores.

O artigo 257 do Código Penal Espanhol inclui o seguinte:

A devolução da caução dependerá do bom uso que foi dado à casa e dos danos que esta tenha uma vez terminado o contrato de arrendamento, uma vez que a casa terá de ser entregue nas mesmas condições em que foi quando o aluguel começou.

Mas...Se alguns dos móveis da casa estiverem mais gastos pelo uso, não terei o direito de receber meu fiança de volta?

A recente Sentença do Tribunal Provincial de Badajoz, n. 228/2023 , declara nulo o casamento celebrado em dezembro de 2019, pela existência de erro de vício no consentimento da mulher.

As partes se casaram após 6 meses de namoro, período durante o qual a esposa desconhecia os transtornos que o marido sofria, especificamente transtorno misto ansioso-depressivo, transtorno de personalidade mista (borderline e antissocial) e capacidade intelectual limítrofe, além disso também apresentava abuso de substâncias tóxicas, diagnóstico que, em 2019, ano da celebração do casamento, ainda mantinha, o que era totalmente desconhecido para a mulher.

Neste processo, atuávamos como acusação particular, por crime continuado de apropriação indébita de várias quantias de dinheiro nas instalações do nosso cliente, quando o arguido trabalhava para ele.

Na presente Sentença, o Tribunal Penal n.º 1 de Mérida, condena o arguido por crime continuado de apropriação indébita, a uma pena de 21 meses de prisão e a indemnizar o nosso cliente no valor de 2.260 euros, com imposição de custas, inclusive do acusação particular .

Abaixo deixamos parte do Sentença:

Existem várias modalidades ou tipos do crime de omissão do dever de socorro, do tipo geral" , dentro do qual o mais conhecido é o de não socorrer uma pessoa pessoa indefesa e em perigo.

Mas também existe o tipo "especial" ou "profissional" quando só podem ser profissionais de saúde que podem cometer este tipo de crime de omissão do dever de socorro.

CONVERSAS NO WHATSAPP, REDES SOCIAIS E E-MAIL.

Devido aos avanços da tecnologia, é cada vez mais comum fornecer conversas de WhatsApp, redes sociais e e-mails como prova em processos judiciais.

Mas também devido a esses avanços, o manipulação deles é mais fácil, o que coloca em risco seu valor probatório.

Blog Legal Atual

O que nossos clientes acham?

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