Processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira de divórcio
Quando um cidadão português se divorcia no estrangeiro, o mesmo tem de ser transcrito no registo civil português, em ordem a produzir efeitos em Portugal. Mas como agir nestas situações?
Estamos perante uma situação em que é requerido o reconhecimento de sentença estrangeira, a não ser que se trate de um divórcio que teve lugar num outro Estado Membro da União Europeia. Nestes casos, estipula o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, que estabelece a desnecessidade do reconhecimento de sentença proferida em outro estado membro no âmbito de um processo de divórcio.