O crime de conduzir sem carta é cometido quando uma pessoa é apanhada a conduzir veículo automóvel ou ciclomotor sem possuir a carta de condução correspondente, o que pode acontecer por diversos motivos.

O artigo 384 do Código Penal estabelece os casos em que este crime ocorre:

  • Conduzir com autorização ou carta de condução que perdeu a validade devido à perda total dos pontos legalmente atribuídos.
  • Dirigir quando a autorização ou habilitação tiver sido suspensa ou cassada, seja cautelar ou definitiva, por decisão judicial.
  • Dirigir sem nunca ter obtido carteira ou carteira de motorista.

A pena aplicável a este crime pode consistir em qualquer uma das seguintes opções:

  • 1. Pena de prisão de 3 a 6 meses.
  • 2. Pena de multa pecuniária de 12 a 24 meses de parcelamento.
  • 3. Realizar trabalhos em benefício da comunidade por um período de 31 a 90 dias.

No entanto, se o risco gerado for de pouca gravidade ou mesmo se nenhum risco tiver ocorrido, e se as circunstâncias do caso o permitirem, o juiz ou tribunal tem o poder de reduzir a pena de prisão em um grau, desde que esta decisão seja baseada na pena (conforme previsto no artigo 385 ter).

CASO EM BADAJOZ

A Polícia Local de Talavera la Real levou à justiça o pai de um menor por ser suposto colaborador necessário num crime contra a segurança rodoviária.

O fato ocorreu no dia 28 de março, policiais locais observaram um jovem dirigindo uma motocicleta e detectaram uma atitude suspeita ao perceberem seu nervosismo diante da presença policial. Após detê-lo, verificaram que o motorista era menor de idade e não possuía a autorização necessária para dirigir esse tipo de veículo.

O mais surpreendente do caso é que o menor não estava sozinho: o próprio pai o seguiu de perto em outro veículo, mostrando que tinha pleno conhecimento da situação e que permitiu conscientemente a condução ilegal da ciclomotor.

Depois de constatada a infração, a Polícia Local instaurou um processo contra o progenitor, considerando-o colaborador na prática de um crime contra a segurança rodoviária. Toda a documentação foi encaminhada ao Juizado de Instrução de plantão e à Promotoria de Menores.

O que é um cooperador necessário em um crime?

Pessoa que contribui para a execução de um ato criminoso alheio com um ato, anterior ou simultâneo, sem o qual o referido crime não teria sido praticado. O cooperador necessário contribui para o fato do autor principal. O Código Penal trata o autor do crime da mesma forma que o colaborador necessário.

O Supremo Tribunal Federal (STS 255/2020, de 28 de maio de 2020) estabeleceu os casos em que se considera existir a figura do cooperador necessário:

  • 1. Quando se colabora com o principal autor do crime proporcionando uma ação sem a qual o crime não teria sido executado, segundo a teoria da Conditio sine qua non (condição sem a qual não teria ocorrido).
  • 2. Quando você colabora oferecendo algo que de outra forma seria difícil de obter, seguindo a teoria dos bens escassos.
  • 3. Quando a pessoa que colabora tem a capacidade de evitar a prática do crime, podendo retirar a sua cooperação a qualquer momento, de acordo com a teoria do controlo do facto.
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.