Se um teste de álcool deu positivo, nós defendemo-lo. Se tem um julgamento, contacte-nos através do 0034 620 44 01 50, atendê-lo-emos e acompanhá-lo-emos ao julgamento.
A condução sob o efeito do álcool tornou-se um dos crimes mais frequentes nos nossos tribunais.
Contar com uma defesa jurídica solvente facilita ao arguido poder obter as melhores condições e um atenuar da pena que se pudesse aplicar pelo crime de alcoolemia.
Basta ter 0,60 g/l de álcool no ar expirado para que a condução seja constitutiva de um crime de condução sob o efeito de álcool, tal como estatuído no artigo 379.2 do Código Penal.
En todos estes casos terá uma importância decisiva a prova de alcoolemia.
A condução sob o efeito de álcool é um crime, gera antecedentes penais, consulte Advogados especialistas en processo de alcoolemias, obterá a melhor defesa.