Sem culpa, sem indemnização: o Supremo Tribunal exclui as bicicletas das regras de trânsito
Cada vez mais pessoas se deslocam de bicicleta, mas poucas pararam para pensar no que acontece, legalmente, se dois ciclistas colidirem e não for possível provar a culpa. O Supremo Tribunal acaba de estabelecer um precedente na sua decisão n.º 748/2026, de 13 de maio, e a resposta é clara: os acidentes entre ciclistas não são regidos pelas normas específicas para a sinistralidade rodoviária, mas sim pelas regras gerais do Código Civil. E, segundo estas regras, sem culpa provada, não há lugar a indemnização.








