Fomos notificados de uma decisão favorável aos interesses do nosso cliente emitida pelo Tribunal Social nº 5 de Badajoz. A mútua colaboradora do INSS ajuizou ação contra nosso cliente solicitando que o acidente sofrido pelo trabalhador fosse qualificado como acidente não laboral, sendo realizado julgamento na Justiça Social que confirma a resolução expedida pelo INSS, reconhecendo o acidente como trabalho. Pois bem, não está comprovado que a referida lesão tenha ocorrido ao trabalhador fora do horário e em local diverso do de trabalho, e não se contesta que ele estivesse incapacitado para o exercício da profissão, esquecendo-se a dicção do art. 156.2.f) LGSS. segundo o qual “serão consideradas AT as doenças ou defeitos anteriormente sofridos pelo trabalhador, que se agravem em consequência de lesão corporal sofrida na ocasião ou em consequência do trabalho prestado a outra pessoa”.

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Crimes contra a honra são atos ilegais que prejudicam a integridade e o prestígio das pessoas. São os crimes de injúrias e calúnias, que consistem em expressões ou opiniões que visam desacreditar a honrabilidade de uma pessoa. A honra é um direito fundamental incluído no artigo 18 da Constituição espanhola.

Este crime consiste em conduzir veículo automóvel ou ciclomotor com manifesta imprudência e com isso pôr especificamente em perigo a vida e a integridade das pessoas, está regulamentado no artigo 380.º do Código Penal.

FATOS

O jornal publicou uma fotografia da demandante capturada e divulgada sem o seu consentimento ilustrando a notícia da reabertura das esplanadas após confinamento e limitações na indústria hoteleira devido à crise sanitária da COVID-19. Afirmando que poderia ser compartilhado com apenas um “clique” e que por isso foi objeto de ridículo.

O regime económico do casamento será aquele que os cônjuges estipularem nas convenções matrimoniais. Se o casamento tiver sido celebrado, os cônjuges não tiverem acordado outro regime matrimonial, aplicar-se-á o regime de comunhão de bens (1316 cc), exceto em algumas Comunidades Autónomas como a Catalunha, e poderá mais tarde acordar outro regime diferente (1326 cc).

Separação de bens é um regime matrimonial de bens em que cada cônjuge é proprietário dos seus bens e pode agir com total independência e liberdade na sua administração e disposição em relação ao seu companheiro. A propriedade comunitária é aquela em que cada um dos membros partilha e divide igualmente os benefícios obtidos por qualquer um dos dois durante a sua vida juntos.

FATOS

No dia 13 de julho de 2019, os pais enviam um burofax ao centro comunicando a saída do menor da escola exercendo o seu direito de acesso a todos os seus dados pessoais. No dia 16 de julho, o Centro responde ao burofax informando que ministrará o curso correspondente. No dia 23 de julho, foi anunciado que a exclusão havia sido realizada.

Blog Legal Atual

O que nossos clientes acham?

5 out of 5 stars

Muy buena experiencia, en mi caso se me ha tratado bien en todos los aspectos, muy buenos profesionales, atentos, respetuosos, he sido informada en todo momento, el procedimiento a sido rápido y muy bien gestionado, con resultado de éxito. Tengo claro que siempre que necesite abogado, contaré con ellos. Quedo muy satisfecha. Gracias.

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Muy bien su atención y un gran profesional. Lo recomiendo.

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Profesionalidad y rapidez. Mi experiencia con ellos ha sido muy satisfactoria. Los recomendaría sin dudar.

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Atención muy personalizada, rapidez, trasmite confianza y seguridad le he consultado en más de una ocasión y la verdad sus respuestas han sido más que satisfactorias ¿Qué más se puede pedir cuando uno tiene que solucionar un problema? ¡Totalmente recomendables! Muchísimas gracias por vuestra ayuda.

Franco&Romero com o Sport

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