O SUPREMO TRIBUNAL RECONHECE PENSÃO DE VIÚVA PARA TRIBUNAL COMUM NÃO REGISTRADO ANTES DE 2014.
DECISÕES EM INSTÂNCIAS ANTERIORES
O Supremo Tribunal no Acórdão n.º 520/2024, de 2 de abril.
Na primeira instância, o pedido é admitido com base na não aplicação da exigência de registro do casal de fato, porém, na segunda instância fica estabelecido que a exigência anterior deve ser aplicada, independentemente de o os eventos não ocorreram sob a corrente da norma constitucional.