O Supremo Tribunal permite a cobrança de seguros de vida após homicídio sem intenção de homicídio devido a perturbação mental. (STS 1061/2025, de 2 de julio)
Numa decisão proferida a 2 de julho, o Supremo Tribunal decidiu sobre um caso bastante marcante: um homem matou a irmã, mas acabará por receber o seguro de vida de que era beneficiário.
No processo penal, foi-lhe apresentada ampla defesa devido à insanidade mental (Artigo 20.1 do Código Penal), o que significa que o tribunal entendeu que ele desconhecia os seus atos ou as suas consequências. Por conseguinte, foi declarado inocente e absolvido.