Supremo Tribunal Federal limita o uso da casa de família em casos de guarda compartilhada
O Supremo Tribunal Federal emitiu uma decisão fundamental (STS 1765/2025, de 21 de abril) que estabelece um novo critério em divórcios com guarda compartilhada: o uso da casa de família não pode se estender automaticamente até que os filhos completem 18 anos, mesmo que haja desigualdade econômica entre os pais.