O novo sistema de comunicação ao registo civil dos nascimentos e falecimentos
Desde o dia 15 de outubro de 2015 que não é necessário inscrever o recém-nascido em Espanha, no Registo Civil correspondente, encarregar-se-ão os hospitais, de forma que os dados e a documentação cheguem via eletrónica desde o hospital até ao Registo Civil através de uma aplicação informática, um novo sistema que substituirá a deslocação dos pais, nos dias posteriores ao nascimento dos seus filhos até às sedes dos registos para inscrevê-los no Livro de Família.
A direção dos hospitais terá de comunicar os nascimentos ao Registo Civil num prazo correspondente a 72 horas. O pessoal sanitário terá a responsabilidade de identificar o recém-nascido e comprovar a sua filiação materna.











