Execução de sentenças Civis e Comerciais transfronteiriças
Se obtivemos uma sentença favorável aos nossos interesses relativa a um assunto civil, proferida por um Estado Membro da União Europeia, e a parte condenada pela respectiva sentença tem o seu domicílio noutro país pertencente à União Europeia, para solicitar a sua execução, devemos lançar mão do procedimento estabelecido no "Regulamento (UE) n.º 1215/2012, relativo à competência judicial, no reconhecimento e na execução de sentenças em matéria civil e comercial."