Preciso ser casado com um espanhol para obter uma autorização de residência baseada nas situações de enraizamento familiar?
No caso de uma relação amorosa com um cidadão espanhol, não é necessário ser casado para obter esta autorização de residência, mas também é possível obtê-la se ambos os membros da relação está inscrito como casal de facto no Registo de Casais de facto.
Esta possibilidade está incluída no Real Decreto 557/2011, de 20 de abril, que aprova o Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social, após a sua reforma pela Lei Orgânica 2/2009, doravante Regulamento de Imigração, especificamente no artigo 124, n.º 3, alínea b):








