Nesse caso você será considerado vítima do acidente, tendo direito a solicitar indenização pelas lesões ou danos materiais sofridos, pela seguradora do ônibus ou táxi, sem a necessidade de outro veículo ter se envolvido no acidente.

Isso ocorre, por exemplo, se o condutor do ônibus perder o controle e, como resultado, sair da estrada e capotar. Se em consequência do referido acidente tiver sofrido algum tipo de lesão, poderá reclamar a indemnização que lhe corresponda.

Em caso de acidente de ônibus, em certos casos você poderá receber indenização em dobro caso haja outro veículo envolvido e este último seja responsável pelo acidente, será a sua seguradora quem deverá assumir a indemnização, assim como o Seguro Obrigatório de Viajante dos Transportes Públicos, também o terá de indemnizar.

QUE TIPOS DE COMPENSAÇÃO VOCÊ PODE RECLAMAR?

  • Compensação por lesões temporárias.
  • Compensação por invalidez permanente.
  • Indenização por morte (neste caso os familiares serão indenizados).
  • Danos materiais aos seus pertences.
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