Nesse caso você será considerado vítima do acidente, tendo direito a solicitar indenização pelas lesões ou danos materiais sofridos, pela seguradora do ônibus ou táxi, sem a necessidade de outro veículo ter se envolvido no acidente.
Isso ocorre, por exemplo, se o condutor do ônibus perder o controle e, como resultado, sair da estrada e capotar. Se em consequência do referido acidente tiver sofrido algum tipo de lesão, poderá reclamar a indemnização que lhe corresponda.
Em caso de acidente de ônibus, em certos casos você poderá receber indenização em dobro caso haja outro veículo envolvido e este último seja responsável pelo acidente, será a sua seguradora quem deverá assumir a indemnização, assim como o Seguro Obrigatório de Viajante dos Transportes Públicos, também o terá de indemnizar.
QUE TIPOS DE COMPENSAÇÃO VOCÊ PODE RECLAMAR?
- Compensação por lesões temporárias.
- Compensação por invalidez permanente.
- Indenização por morte (neste caso os familiares serão indenizados).
- Danos materiais aos seus pertences.