BENS COMUNS NO REGIME ECONÔMICO CONJUGAL
O regime económico do casamento será aquele que os cônjuges estipularem nas convenções matrimoniais. Se o casamento tiver sido celebrado, os cônjuges não tiverem acordado outro regime matrimonial, aplicar-se-á o regime de comunhão de bens (1316 cc), exceto em algumas Comunidades Autónomas como a Catalunha, e poderá mais tarde acordar outro regime diferente (1326 cc).