O crime de agressão sexual (artigos 178.º a 180.º do Código Penal)
Este crime pune atos que violam a liberdade sexual da vítima. Além disso, trata-se de crimes de mera atividade, uma vez que não exigem resultado específico, podendo ser punidos em nível de tentativa. A Lei Orgânica 4/2023, de 27 de abril, foi a última modificação que foi feita a este crime.








