A inteligência artificial e a usurpação de identidade: um novo desafio para a legislação espanhola
José Ignacio, um reformado de 78 anos, foi vítima de uma fraude sentimental que combina tecnologia avançada e manipulação emocional.
José Ignacio, um reformado de 78 anos, foi vítima de uma fraude sentimental que combina tecnologia avançada e manipulação emocional.
O Tribunal Social n.º 1 de Badajoz emitiu uma decisão de especial relevância jurídica e social ao reconhecer o direito de uma candidata a uma indemnização após o Governo Regional da Extremadura ter negado o seu pedido de adiamento do exame.
A reforma do Regulamento de Migração, em vigor desde 20 de maio de 2025 (Real Decreto 1155/2024), traz uma das medidas mais aguardadas: a criação de uma autorização de residência específica para familiares de cidadãos espanhóis.
¿O que são defeitos ocultos em um contrato de locação?
São defeitos graves que não eram aparentes no momento da assinatura do contrato, mas que afetam o uso normal do imóvel.
Iniciamos o novo ano judicial com uma ótima notícia: Concessão da nacionalidade à nossa cliente por razão de residência!
Obter a nacionalidade espanhola não significa apenas acessar um status jurídico, mas também abrir a porta para uma vida de estabilidade, integração e plenos direitos.
O artigo 22 do Código Civil español estabelece que, de forma geral, são necessários 10 anos de residência legal e continuada para solicitar a nacionalidade.
Mas aqui vem a grande vantagem:
Os nacionais de países ibero-americanos podem solicitar a nacionalidade após apenas 2 anos de residencia. Este tratamento preferencial baseia-se na afinidade histórica, cultural e linguística entre a Espanha e a América Latina.
Tornar-se cidadão espanhol não é apenas uma formalidade: é integrar-se plenamente na sociedade, aceder a mais direitos e consolidar o seu projeto de vida em Espanha.
Para os hispano-americanos, a nacionalidade espanhola está mais perto do que parece: dois anos de residência podem abrir todas as portas.
A lei não apenas reconhece o tempo de residência, mas também os laços de irmandade entre Espanha e os países hispano-americanos. Por isso, este caminho apresenta-se como um dos mais atraentes e acessíveis para aqueles que já iniciaram aqui o seu percurso.
Deixamos a resolução completa aquí.
Numa decisão proferida a 2 de julho, o Supremo Tribunal decidiu sobre um caso bastante marcante: um homem matou a irmã, mas acabará por receber o seguro de vida de que era beneficiário.
No processo penal, foi-lhe apresentada ampla defesa devido à insanidade mental (Artigo 20.1 do Código Penal), o que significa que o tribunal entendeu que ele desconhecia os seus atos ou as suas consequências. Por conseguinte, foi declarado inocente e absolvido.
A 13 de julho de 2025, o jogador de futebol Lamine Yamal celebrou o seu dezoito aniversário com uma festa privada que gerou grande controvérsia e uma potencial investigação por possíveis violações legais.
De acordo com a Associação de Pessoas com Acondroplasia e Outras Displasias Esqueléticas com Nanismo, as pessoas com nanismo foram contratadas para participar no evento, que foi descrito como um ato de objetificação e uma potencial violação de direitos.
No dia 7 de Julho, realizou-se um julgamento no Tribunal Penal N.º 1 de Salamanca por um alegado crime de injúrias no âmbito da violência de género.
A arguida é uma mulher marroquina que terá agredido a sua ex-companheira, legalmente reconhecida como mulher após uma mudança de sexo. A acusação pede uma pena de dez meses de prisão, proibição de armas, uma ordem de restrição e 430 euros de indemnização.
Concessão de autorização de residência temporária para circunstâncias excecionais, na categoria de raízes familiares.
Esta autorização permite:
O Supremo Tribunal Federal emitiu uma decisão fundamental (STS 1765/2025, de 21 de abril) que estabelece um novo critério em divórcios com guarda compartilhada: o uso da casa de família não pode se estender automaticamente até que os filhos completem 18 anos, mesmo que haja desigualdade econômica entre os pais.
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STS 412/2025, de 7 de maio) resolveu um caso curioso e controverso que traz à tona uma interessante interpretação penal do uso de chaves após a venda.
O Tribunal Constitucional acolheu um recurso de proteção e anulou a expulsão de um estrangeiro residente na Espanha, ordenada pelo Tribunal Provincial de Málaga a pedido da polícia, como substituição de pena de prisão.