O herdeiro legitimário, seja filho, pai ou marido/esposa, só pode ser deserdado ou privado da legitima por causas legalmente apreciadas. . Para melhor compreender em que consiste a legitima, recomendamos a leitura da publicação anterior que explica as partes em que uma herança é dividida.

Estas causas se recogen en los arts. 756, 852 e seguintes do Código Civil Espanhol, que estão resumidas em:

A resposta geralmente é não, existem apenas algumas causas justificadas para essa exclusão que estão contidas nos artigos 756, 852 e seguintes do Código Civil Espanhol, como a incapacidade por indignidade, mas isso será explicado em outra ocasião.

Continuando com o anterior, se o motivo pelo qual queres deserdar o teu filho é porque tens pouca ou nenhuma relação com ele, deves deixar-lhe pelo menos a parte que lhe corresponde da estrita legitima.

Quando na sentença ou acordo de divórcio ou medidas parentais, for estabelecido que um dos genitores deve pagar pensão alimentícia aos filhos, caso estes não a paguem, poderão estar cometendo crime de abandono familiar .

O crime de abandono familiar contempla o incumprimento dos deveres legais de assistência ou sustento e está regulado nos artigos 226 y 227 do Codigo Penal Espanhol .

Se você causar danos à propriedade de outra pessoa, quando esse dano for causado intencionalmente, com "intenção" e até mesmo com negligência grave (por danos superiores a 80.000€).

O crime de dano é um crime contra o patrimônio e bens pessoais, está previsto no artigo 263 do Código Penal Espanhol. Podemos distinguir três tipos de crimes de dano:

O acusação particular e o Ministério Público solicitaram neste procedimento que seja considerado crime de atentado ao art. 550 do Código Penal. O advogado da FRANCO&ROMERO ABOGADOS, Carlos Franco Domínguez, conseguiu que o crime não foi considerado atentado, passando a ser processado como crime de menor gravidade, evitando a pena de prisão ao nosso cliente.

Mais uma vez estimado, o processo instaurado contra a Junta de Extremadura anula uma sançao de 2.000 euros por incumprimento do horário de encerramento da sala de jogos por falta de competência do Consejería da Presidência em matéria de jogo.

Já existem diversas ações movidas contra uma sanção por descumprimento do horário de fechamento da sala de jogos em que obtemos a estimativa completa, com a posterior devolução dos valores e juros ao nosso cliente.

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