Este crime consiste em conduzir veículo automóvel ou ciclomotor com manifesta imprudência e com isso pôr especificamente em perigo a vida e a integridade das pessoas, está regulamentado no artigo 380.º do Código Penal.
O que significa imprudência manifesta?
Pois bem, a condução em que ocorram as seguintes circunstâncias é entendida como manifestamente imprudente:
Conduzir veículo motorizado ou ciclomotor a uma velocidade superior a 60 quilômetros por hora em vias urbanas ou 80 quilômetros por hora acima do permitido pela regulamentação.
Dirigir um veículo motorizado ou ciclomotor sob a influência de drogas tóxicas, narcóticos, substâncias psicotrópicas ou bebidas alcoólicas (e em qualquer caso, dirigir com um nível de álcool no ar expirado mais alto, 0,60 miligramas por litro ou um nível de álcool no sangue superior a 1,2 gramas por litro).
No entanto, também existem outros comportamentos que constituem direção imprudente, como dirigir em uma rodovia ou rodovia por vários quilômetros na direção errada, por exemplo, ou andar em ziguezague ou em zigue-zague, invadindo a pista oposta. Outro exemplo seria dirigir com um veículo impróprio para o trânsito (que não possui freios e não possui luzes).
No entanto, não basta que ocorra uma direção imprudente, mas também deve haver um perigo específico para alguém, por exemplo, outro motorista ter que desviar para evitar o motorista imprudente, ou sair da estrada para evitar uma colisão.
Também posso ser acusado de dirigir sob a influência de drogas tóxicas, entorpecentes, substâncias psicotrópicas ou bebidas alcoólicas?
Não, esta questão foi resolvida pelo Supremo Tribunal no seu Acórdão n.º 388/2024, de 9 de maio, estabelecendo que nestes casos deve ser resolvida a favor da disposição mais ampla ou mais complexa, ou seja, a favor do crime de direção imprudente. Pois bem, se ambos os crimes fossem avaliados, a influência das substâncias estupefacientes na condução seria avaliada duas vezes, em violação do princípio non bis in idem (proibição de ser punido duas vezes pelo mesmo ato ilícito). Deve ser condenado exclusivamente por crime de direção imprudente.
Um exemplo real e ilustrativo seria o caso de um motorista de ambulância que transporta um paciente, tendo consumido entorpecentes e dirigindo em zigue-zague, invadindo continuamente a faixa contrária, obrigando os veículos que o atravessavam a sair da via. evitar colisão.
Nesse caso, foi resolvido em favor do crime de direção imprudente, que absorveu o crime de dirigir sob efeito de entorpecentes, já que ambos punem o mesmo comportamento, mas o crime de direção imprudente é mais amplo ou mais complexo , Portanto, prevalece sobre o outro crime menos amplo ou complexo, sem possibilidade de ser punido por ambos os crimes diante do mesmo com