Crimes contra a honra são atos ilegais que prejudicam a integridade e o prestígio das pessoas. São os crimes de injúrias e calúnias, que consistem em expressões ou opiniões que visam desacreditar a honrabilidade de uma pessoa. A honra é um direito fundamental incluído no artigo 18 da Constituição espanhola.
São crimes processáveis somente a pedido do ofendido mediante apresentação de DENÚNCIA, exceto se forem dirigidos contra funcionários ou autoridades públicas por atos relacionados ao exercício de seus cargos. Se o acusado admitir que as acusações são falsas e se retratar, receberá uma pena reduzida. Por outro lado, o perdão do ofendido extingue a ação criminosa.
O crime de calúnia consiste em impor um crime suscetível de ação penal ex officio a alguém que tenha conhecimento de sua falsidade . Porém, se o acusado provar o suposto ato criminoso, ficará isento de qualquer responsabilidade. O crime de difamação consiste em ferir, através de uma acção ou expressão, a dignidade de outra pessoa, minar a sua fama ou atentar contra a sua própria estima.
EXEMPLO
O Tribunal Provincial de Múrcia condena quem iniciou uma campanha difamatória nas redes sociais com uma multa de 20.000 euros por danos morais à empresa que vende uma autocaravana ao descobrir uma série de danos após a sua venda.
A alegação foi julgada procedente pelo Tribunal considerando que as publicações com comentários e declarações falsas e insultuosas sobre a atividade profissional da empresa violavam os direitos à honra, à privacidade pessoal e à autoimagem. Desacreditar o vendedor “com o claro propósito de tentar afastar futuros compradores e sem outra intenção que não seja prejudicar a empresa”.