Supremo Tribunal Federal afirma que gravar a própria conversa com terceiro sem o seu consentimento é legal (STS 753/2024, de 22 de julho)
Em decisão recente, o Supremo Tribunal analisou um recurso interposto pelo Ministério Público contra uma sentença absolutória proferida pelo Tribunal Provincial de Alicante em um caso de corrupção política e administrativa. O eixo central do recurso foi a exclusão de provas derivadas de grampos, anteriormente declaradas inválidas por violarem direitos fundamentais.









