Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STS 412/2025, de 7 de maio) resolveu um caso curioso e controverso que traz à tona uma interessante interpretação penal do uso de chaves após a venda.
O caso: uma pessoa vendeu seu carro, deu uma chave ao comprador... mas ficou com uma segunda chave. Algum tempo depois, usou essa chave para pegar o carro sem o consentimento do novo proprietário.
A questão era: Isso é furto, porque não há força sobre o objeto? Ou é arrombamento, quando uma chave é usada para acessar o veículo ilegalmente?
O Supremo Tribunal Federal determinou que o roubo configura arrombamento, com base no Artigo 239.2 do Código Penal, considerando que a chave utilizada pelo vendedor, mesmo que legalmente possuída no momento, perde sua legitimidade quando a venda é concluída.
Essa chave não entregue deixa de ser "sua" e é considerada uma "chave falsa" para fins criminais, pois é usada sem autorização por alguém que não é mais o proprietário do veículo. Assim, o mecanismo de proteção do carro é violado, como se uma fechadura fosse forçada.
Embora o Tribunal não compartilhe todos os argumentos do Ministério Público, conclui que a posse dessa chave sem a sua devolução já constitui crime, e seu uso subsequente converte o ato em furto, e não em roubo ou apropriação indébita.
Esta decisão esclarece como o uso de objetos legítimos (como uma chave) deve ser interpretado quando sua legitimidade muda após a assinatura de um contrato, e estabelece um precedente importante em questões de crimes contra a propriedade e uso indevido de dispositivos de acesso.