A autorização de residência e trabalho na Espanha para Vítimas de Violência de Gênero ou Violência Sexual.
Existe um tipo de autorização de residência específica para vítimas de violência de gênero ou sexual que se encontrem na Espanha, que tem um caráter preferencial.
Este tipo de autorização está regulamentado nos artigos do art. 31 bis da Lei de Imigração Espanhola e arts. 131 a 134 do Regulamento de Imigração Espanhol.