Absolvido de “dirigir” embriagado veículo cujo motor estava supostamente danificado.
O Supremo Tribunal absolveu um homem que empurrou o seu carro durante um quilómetro sob o efeito do álcool de vários crimes contra a segurança rodoviária, uma vez que determinou que “dirigir” um veículo com o motor desligado não é crime .
PENA EM INSTÂNCIAS ANTERIORES:
Depois de ter sido condenado pelo Tribunal Penal número 6 de Alcalá de Henares e pela Câmara Criminal do Tribunal Provincial de Madrid, foi absolvido pelo Supremo Tribunal.








