No dia 8 de junho de 2018, um homem de 81 anos escorregou e caiu na Plaza Nueva de Sevilha, onde o chão estava molhado por causa da chuva, o que lhe causou um traumatismo craniano < strong>morrendo dias depois devido à referida caída.

O Tribunal Contencioso Administrativo número 7 de Sevilha, condenou a Câmara Municipal de Sevilha a indemnizar a família do falecido em 229.960 euros, confirmando o Superior Tribunal de Justiça da Andaluzia a referida Sentença, uma vez que a queda se deveu a um mau funcionamento dos serviços públicos, uma vez que o pavimento era de mármore escorregadio, apesar de um decreto da própria Câmara Municipal ter estabelecido que o piso das zonas pedonais deveria ser antiderrapante . Portanto, não cumpriu os regulamentos.

A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO:

A responsabilidade patrimonial é a obrigação das Administrações Públicas de compensar os indivíduos por qualquer dano que sofram a algum dos seus bens e direitos, desde que tal dano seja consequência doum mau funcionamento dos serviços públicos.

Este direito está incluído no artigo 106, seção 2 da Constituição Espanhola:

Artigo 106.2, CE:

“A pessoa física, nos termos estabelecidos em lei, terá direito a ser indenizada por qualquer dano que sofra a qualquer de seus bens e direitos, exceto nos casos de força maior, desde que o dano seja consequência do funcionamento dos serviços públicos.”

REQUISITOS:

Para que haja Responsabilidade Patrimonial da Administração, e, consequentemente, obrigação de indemnizar a vítima, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

  • Que o dano ou dano é real.
  • Esse dano ou prejuízo pode ser avaliado economicamente.
  • Que tal dano seja individualizado em uma pessoa ou grupo de pessoas.
  • Que os danos são consequência do mau funcionamento dos serviços públicos.
  • Que o reclamante não tem o dever legal de arcar com o dano.
  • Esses danos não foram causados por força maior.

PRAZO:

O prazo para reclamar a referida indemnização à Administração é de 1 ano desde a ocorrência do evento ou ato que motivou a indenização ou da manifestação de seu efeito danoso.

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