FATOS

O trabalhador escorregou nos restos de óleo diesel e água no chão e caiu para trás, batendo a cabeça, o cotovelo e o quadril, o que o deixou em estado de choque por 306 dias. . Ocorreu em janeiro de 2021, no centro de trabalho, especificamente na área de reabastecimento.

A empresa foi condenada por não cumprir com suas obrigações legais em relação aos riscos ocupacionais, uma vez que a adoção de medidas não é suficiente, mas estas devem ser suficientes e eficazes. Neste caso, era necessário manter a área limpa, o que tinha custo zero para a empresa. Outros acidentes ocorridos anteriormente naquela área.

As medidas adotadas pela empresa, colocar piso riscado e dar-lhe tratamento antiderrapante foram insuficientes, pois não evita que as rodas dos ônibus e os calçados dos motoristas permaneçam em contato com diesel e outros líquidos resíduos, transportando-os para outras áreas fora da área de reabastecimento, nem a delimitação da referida área de reabastecimento, nem a limpeza contratada.

A empresa e a seguradora Fiatc, terão de pagar solidariamente 17.454,24 euros ao trabalhador, acrescidos de juros pelos danos sofridos pelo trabalhador. A seguradora não alegou ou provou causa justificada para o não pagamento do valor da indemnização, pelo que lhe foram aplicados juros de 20% desde a data do sinistro até ao pagamento. Condenando também a empresa e a seguradora ao pagamento de custas.

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