Dois menores de 15 anos foram detidos em Badajoz no dia 12 de outubro de 2025 como alegados autores do incêndio em vários contentores por volta das 19h00 na Rua Ricardo Fernández Puente, incêndio que acabou por afetar quatro veículos, danificando gravemente três deles e duas árvores antes de ser extinto pelos bombeiros.
O evento, que causou grande impacto entre os habitantes locais, traz mais uma vez à tona uma questão jurídica sensível:
Como reage a lei quando os autores de um crime grave ainda não atingiram a maioridade?
De acordo com o Código Penal, este tipo de crime pode ser classificado como crime de dano qualificado, previsto no artigo 263.º, quando se destrói propriedade alheia. Neste caso, contentores e veículos, agravados por incêndio, de acordo com o artigo 266.º.
Para os adultos, este crime é punível com pena de prisão de um a três anos, podendo ser agravada para seis anos se o incêndio colocar em risco a vida ou a segurança das pessoas. Além disso, quando a propriedade afetada for pública ou de uso comum, a responsabilidade criminal é agravada pelo dano social causado.
Quando o autor do crime é menor, entra em vigor a Lei de Menores.
Neste caso, os detidos têm 15 anos, o que os coloca sob a aplicação da Lei Orgânica 5/2000, sobre a Responsabilidade Penal de Menores, que regula as consequências legais para os jovens dos 14 aos 17 anos.
Esta lei não impõe penas de prisão como as dos adultos, mas sim medidas educativas e de reinserção social, procurando equilibrar a pena com a possibilidade de reabilitação. Entre as medidas mais comuns estão:
- Prisão privativa da liberdade, quando a gravidade do crime o exigir.
- Liberdade assistida ou semi-aberta, para promover a integração progressiva.
- Tarefas socioeducativas ou de prestação de serviços à comunidade, se o juiz considerar suficiente uma resposta restaurativa.
Considerando que o crime alegadamente cometido envolve o uso de fogo e danos significativos à propriedade pública e privada, o juiz do tribunal de menores poderia impor um a cinco anos de prisão em regime fechado, de acordo com o Artigo 10 da Lei de Menores, para infratores com 15 anos ou mais.
Esta medida pode ser complementada com liberdade supervisionada ou programas educativos, para além da obrigação de indemnizar os danos causados, responsabilidade que recairia (caso os menores não tenham condições) sobre os seus pais ou tutores legais.
Embora o sistema de justiça criminal juvenil seja frequentemente criticado por ser "brando", a verdade é que a justiça juvenil em Espanha combina a responsabilidade individual com uma abordagem educativa e social, procurando garantir que os menores compreendam o alcance das suas ações e possam reintegrar-se sem estigma.
Em suma, o incêndio nos contentores de Badajoz não só deixou marcas no mobiliário urbano, como também reacendeu o eterno debate sobre os limites entre justiça e educação, recordando-nos que a lei juvenil não absolve: educa, repara e previne.