No sistema jurídico espanhol, a situação dos animais de estimação em caso de acidentes ou danos causados por terceiros apresenta lacunas regulatórias significativas que geram incerteza tanto para os proprietários quanto para as potenciais vítimas.

O artigo 1905 do Código Civil estabelece que "o possuidor de um animal, ou a pessoa que o utiliza, é responsável pelos danos que ele causar, mesmo que fuja ou se perca", estabelecendo assim a responsabilidade objetiva do proprietário do animal pelos danos causados a terceiros.

No entanto, essa disposição não aborda claramente as situações em que o animal de estimação se fere, nem os mecanismos de indenização ao proprietário pelas despesas incorridas em decorrência do acidente, criando um cenário de incerteza jurídica.

A legislação atual carece de regulamentações específicas sobre os danos sofridos pelo animal e sobre como o proprietário pode reivindicar indenização, além dos conceitos de danos materiais e lucros cessantes reconhecidos na responsabilidade civil.

Isso é especialmente relevante em acidentes de trânsito, em propriedades de terceiros ou durante o transporte do animal de estimação, onde nem sempre é claro quem é o responsável civil e quais são os limites da cobertura.

A Lei de Bem-Estar Animal, atualmente em vigor, introduz obrigações para os proprietários e estabelece a necessidade de seguro de responsabilidade civil em certos casos, mas seu desenvolvimento regulatório é parcial e ainda insuficiente para abranger todos os cenários possíveis.

Essa falta de regulamentação detalhada levanta dúvidas sobre a validade da reivindicação, a identificação do responsável, a quantificação dos danos e a cobertura efetiva do seguro para animais de estimação.

Nesta situação, recomenda-se que os proprietários ajam com diligência e sigam um protocolo legal rigoroso: documentar imediatamente o acidente com provas físicas e testemunhais, notificar o terceiro responsável e a seguradora, e procurar aconselhamento especializado em direito de responsabilidade civil, legislação de transporte de animais e seguros.

Um acordo extrajudicial pode ser conveniente para agilizar a indenização, embora a possibilidade de ação judicial deva sempre ser considerada para garantir a proteção dos direitos do proprietário.

A jurisprudência e a doutrina jurídica concordam sobre a importância da diligência do proprietário e da documentação adequada dos fatos para garantir a eficácia de qualquer reclamação.

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