Sentença, proferida pelo Tribunal de Família de Badajoz, em 9 de setembro de 2021, que reconhece o direito do nosso cliente, de deixar de repassar a pensão alimentícia ao filho
Pelo Advogado CARLOS FRANCO DOMÍNGUEZ de FRANCO & ROMERO ABOGADOS, foi apresentado PROCEDIMENTO PARA EXTINÇÃO DA PENSÃO ALIMENTAR QUE NOSSO CLIENTE PASSOU A SEU FILHO, decorrido o tempo decorrido desde a sentença de divórcio.











