Quando na sentença ou acordo de divórcio ou medidas parentais, for estabelecido que um dos genitores deve pagar pensão alimentícia aos filhos, caso estes não a paguem, poderão estar cometendo crime de abandono familiar .
O crime de abandono familiar contempla o incumprimento dos deveres legais de assistência ou sustento e está regulado nos artigos 226 y 227 do Codigo Penal Espanhol .
Para que a falta de pagamento da pensão alimentícia por um dos genitores seja considerada crime de abandono familiar, ela deve deixar de pagar durante:
- 2 meses consecutivos.
- 4 meses não consecutivos.
Este crime é punido com pena de prisão de 3 meses a 1 ano, ou multa de 6 a 24 meses, alternativamente e tendo em conta a gravidade da situação e o número de meses.
Além as penas especificadas, o condenado por este crime deve pagar as quantias pendentes não pagas..
Na recente Resoluçao do Tribunal Provincial de Badajoz, n.º 89/2020, de 15 de junio um progenitor é condenado como autor de crime de abandono familiar por falta de pagamento de alimentos agravado por reincidência, cujo valor total em dívida ascendia a mais de 16.000 euros a uma pena de 10 meses de prisão, além do pagamento do referido valor .