O nosso cliente foi sancionado pela Administração por não cumprir o horário de encerramento do estabelecimento em questão.

Uma vez que as reclamações anteriores foram ajuizadas na Administração, pelo Advogado da FRANCO & ROMERO ABOGADOS, CARLOS FRANCO DOMÍNGUEZ, foi ajuizada ação no Tribunal Contencioso Administrativo, que acolheu nossa reclamação, com base na tese mantida por esta parte, desde os fatos foram negados e foi revelado que a Administração não concordou, como prova, em ratificar o relatório da reclamação.

A falta de ratificação do relatório de denúncia, supõe a nulidade de uma sanção baseada em relatório de denúncia a respeito do qual não há ratificação.

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