Cliente acusado de BURLA, pelo qual o Ministério Público requereu pena de DOIS ANOS DE PRISÃO, e indenização de € 8.280, defendido por CARLOS FRANCO DOMÍNGUEZ de FRANCO&ROMERO ABOGADOS. Comete um crime de burla, que com benefício mínimo, usando de engano suficiente para causar erro a outrem, induz um ato de predisposição ao perjúrio próprio . Este crime de burla está regulamentado no artigo 248 do Código Penal.
Defendida pelo nosso advogado Carlos Franco Domínguez, foi defendida a inocência do nosso cliente, com base no facto de não tendo havido nenhuma evidência não que demonstrassem a existência de engano nas entregas de dinheiro que apresento ao denunciaante a favor do nosso cliente.
Decorrido muito tempo na Instrução deste processo, perante o Juizado Criminal nº 2 de Mérida, do qual foi julgado o respectivo Juízo Oral, ou seja, foi proferida a Sentença declarando a inocência de outro cliente.
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