Com a entrada em vigor da Ordem TDF/149/2025, as chamadas comerciais efetuadas a partir de telemóveis ficam proibidas, salvo se houver consentimento prévio ou uma relação comercial prévia com a empresa. Não importa se é uma chamada ou várias: sem sua permissão, é ilegal

O Despacho TDF/149/2025 estabelece medidas para proteger os utilizadores de golpes telefónicos e mensagens falsas (como SMS ou chamadas que se fazem passar por bancos ou outras entidades). Ela exige que as operadoras bloqueiem chamadas suspeitas, exige que chamadas comerciais exibam números claramente identificáveis ​​(como aqueles que começam com 800 ou 900) e proíbe o uso de números de celular para publicidade telefônica não solicitada.

O que você pode fazer se receber essas ligações?

  • Inscreva-se na Lista Robinson: Este é um banco de dados onde você pode registrar suas informações para evitar publicidade indesejada. As empresas são obrigadas a consultá-lo antes de realizar campanhas de marketing.
  • Denunciar à Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD): Você pode registrar uma reclamação se continuar recebendo chamadas não autorizadas. A AEPD pode impor penalidades financeiras a empresas que não cumpram os regulamentos.
  • Solicitar indenização: Em alguns casos, se você puder provar que essas ligações lhe causaram danos (por exemplo, ansiedade ou estresse contínuos), você pode reivindicar danos morais com base no Artigo 82 do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
  • Não desligue simplesmente: se decidir tomar alguma atitude, tente anotar o número que ligou, o nome da empresa, a data e a hora. Quanto mais informações você tiver, mais fácil será provar a não conformidade.
  • Lembre-se: as empresas não podem vender ou usar seus dados pessoais sem o seu consentimento (com exceções muito específicas, como fusões ou aquisições).

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