Em 1º de maio, entrou em vigor uma nova instrução do Ministério da Justiça que proíbe o registro direto no Registro Civil Espanhol de menores nascidos por barriga de aluguel em outros países. Esta medida revoga regulamentações anteriores de 2010 e 2019 que permitiam esse registro mediante apresentação de decisão judicial estrangeira.

A partir de agora, a filiação só pode ser estabelecida por meio de vínculo biológico demonstrado por meio de teste genético ou por meio de processo de adoção na Espanha, desde que seja garantido um ambiente familiar adequado. Em nenhuma hipótese serão aceitas sentenças ou certidões do país de origem como documentos válidos para registro.

O objetivo é evitar que a proibição da barriga de aluguel na Espanha seja contornada com o recurso a essa prática no exterior e responde a uma antiga demanda de organizações feministas e de direitos da criança, que denunciam a mercantilização dos corpos de mulheres e crianças.

Além disso, a nova regra também afeta os processos já iniciados: Se não tiverem sido registrados antes da publicação no Diário Oficial do Estado (BOE), não poderão ser concluídos.

Uma decisão que reforça a doutrina da Suprema Corte e se alinha aos princípios do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

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