Esta publicação visa evidenciar o sucesso processual obtido por Carlos Franco Domínguez, advogado deste escritório, através da sentença proferida no dia 5 de maio de 2026 pelo Tribunal de Primeira Instância n.º 6 de Badajoz.

A ação surgiu para resolver um impasse na compropriedade de um imóvel pertencente a vários irmãos, que o herdaram dos pais. intentaram uma ação para exercer o direito à partilha de bens em comandita. O processo pretendia a extinção da compropriedade de um imóvel sito em Badajoz, do qual as partes eram proprietárias integrais, garantindo, assim, o direito dos comproprietários dissolverem a compropriedade que mantinham com os seus irmãos sobre o imóvel.

No ordenamento jurídico espanhol, a compropriedade rege-se pelo princípio de que nenhum comproprietário é obrigado a permanecer na compropriedade e pode requerer a divisão do bem comum a qualquer momento, conforme estabelece os artigos 400.º e 401.º do Código Civil. Este direito, conhecido como actio communi dividundo, visa prevenir conflitos contínuos entre os proprietários.

Neste caso, como o imóvel é essencialmente indivisível do ponto de vista material, a legislação vigente estipula que, na ausência de acordo para a sua partilha, o imóvel deve ser vendido e o produto da venda distribuído proporcionalmente à quota-parte de cada proprietário.

Durante o processo, o réu compareceu e optou por um acordo, aceitando as nossas pretensões após uma tentativa infundada de contestar o valor em litígio. O tribunal, considerando a natureza do imóvel e a doutrina jurídica supra referida, acolheu integralmente a nossa pretensão. Consequentemente, foi formalmente decretada a extinção da compropriedade e instaurado o processo de venda do imóvel, garantindo que cada comproprietário recebe a indemnização financeira correspondente à sua quota-parte.

Por fim, a sentença aborda a questão das custas judiciais, ordenando aos réus que as paguem. Embora a aquiescência geralmente isente alguém desta obrigação, o Tribunal considerou haver má-fé, uma vez que ficou provado que os réus ignoraram sistematicamente as tentativas de negociação prévia e os pedidos extrajudiciais feitos por este gabinete antes de recorrerem à ação judicial. Assim, obteve-se um resultado plenamente satisfatório, protegendo o património do nosso cliente e encerrando definitivamente a situação de compropriedade.

Incluímos a resolução completa aquí.

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