Poucas notícias trazem tanta alegria a um escritório de advogados especializado em imigração como esta: o culminar de uma longa viagem. Hoje, celebramos a concessão da nacionalidade espanhola a um dos nossos clientes.

Data do pedido: 30 de dezembro de 2025

Data da decisão: 28 de julho de 2026

A Direção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública (Ministério da Presidência, Justiça e Relações com os Tribunais) concedeu a nacionalidade espanhola por residência ao nosso cliente, após proposta da Subdireção-Geral da Nacionalidade e Estado Civil, tendo-se verificado o cumprimento de todos os requisitos legais.

No entanto, a concessão ainda não produz efeitos completos. No prazo de 180 dias a contar da notificação, o requerente deve comparecer perante o Registo Civil para prestar juramento ou declaração de fidelidade ao Rei e obediência à Constituição e às Leis (artigo 23.º do Código Civil), renunciar à sua nacionalidade anterior, se aplicável, e requerer o respetivo registo. Se estes procedimentos não forem concluídos dentro do prazo, a concessão caduca, pelo que o processo não termina com a resolução.

O que é a nacionalidade por residência?

É a forma mais comum de obter a nacionalidade espanhola. Para obter a nacionalidade espanhola é necessário ter residido legal e continuamente em Espanha durante os períodos estipulados pelo Código Civil — 10 anos em geral, reduzidos para 2 anos para nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal, e para 1 ano em certos casos, como o casamento com um cidadão espanhol — além de demonstrar boa conduta cívica e um grau de integração suficiente, comprovado pelo exame CCSE do Instituto Cervantes e, para quem não é originário de países de língua espanhola, pelo diploma DELE.

E o que implica a obtenção da nacionalidade espanhola?

  • Fim do regime de imigração: já não é necessário renovar as autorizações e os cartões.
  • Plenos direitos, incluindo direitos políticos, como o direito de voto.
  • Passaporte espanhol e cidadania da União Europeia, com liberdade de circulação e de residência em toda a UE.
  • Em muitos casos — incluindo nacionais de países ibero-americanos — não é necessário renunciar à nacionalidade original. Os pedidos de nacionalidade exigem paciência e preparação cuidadosa: documentação completa e atualizada, exames aprovados e acompanhamento constante até a decisão ser tomada… e mesmo depois, porque o juramento e o O registo no Registo Civil tem um prazo limite. Na Franco & Romero Abogados, acompanhamos os nossos clientes em todo o processo, do início ao fim.

Se está a considerar solicitar a nacionalidade espanhola ou se o seu pedido está parado há algum tempo, podemos ajudar.

Pode consultar a resolução completa aqui.

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