A Provedora da Justiça, Soledad Bacerril, afirmou recentemente que a Melilla faz parte do território espanhol e rejeita que se reenviem “sem plano prévio” a Marrocos os imigrantes que consigam alcançar a barreira, subindo-se à mesma, como tem sido prática nas últimas tentativas de salto ao perímetro fronteiriço, permitindo inclusive que os agentes de polícia marroquinos entrassem na dupla barreira para levarem os imigrantes.

 

A Provedora da Justiça, perante a Assembleia Parlamentar referiu o seguinte: “magoa-nos bastante ver pessoas subidas numa barreira ou no alto de um poste, por isso, a essas pessoas há que tratá-las como manda a lei: não há retorno no instante se estão em território espanhol e pensamos que estão”.

No seguimento destas declarações da Provedora da Justiça e, partindo do facto de que a barreira de Melilla seja território espanhol, é interessante referir como Espanha conta com uma legislação garantista. Ou seja, as nossas leis, o nosso ordenamento jurídico deve ser aplicado a estes imigrantes, e a nossa legislação não contempla estes procedimentos denominados “devoluções no instante”. Assim, tal como ocorre no caso da barreira de Melilla, desde que uma pessoa se encontre em território espanhol, tem de ser tratada conforme a legislação vigente em Espanha, não se procedendo assim às “devoluções no instante”. Uma vez que esta figura não existe na “Lei de Estrangeiros”, quando uma pessoa entra em território espanhol, de forma ilegal, deve receber um tratamento de acordo com a legislação vigente, existindo para tal uns procedimentos, uma assistência e umas verificações, realizadas pela Polícia Nacional, de forma que, se o estrangeiro não reunir os requisitos previstos na própria “Lei de Estrangeiros”, a mesma pode ser recusada. No entanto, primeiramente há uma tramitação, que é de cumprimento obrigatório enquanto esta Lei esteja em vigor.

Por outro lado, os movimentos migratórios que chegam ao sul de Espanha, assim como às cidades de Ceuta e Melilla, não devem ser tratados exclusivamente desde o ponto de vista da defesa das fronteiras, pelo que Espanha deve fazer um maior esforço no que respeita à matéria de protecção internacional e refúgio.

O futuro não consiste somente na defesa dos limites físicos e normativos, há razões económicas pelas que a União Europeia precisará de emigrantes, mas também há razões de assistência humanitária que devem ser valorizadas.

Neste tema é fundamental a cooperação da união Europeia, em matéria de imigração e fronteiras, esta tem a obrigação de cooperar e contribuir, para que a imigração se realize de forma regular, ordenada e pacífica, contribuindo, desta forma, para a melhoria da situação de determinados países, onde existe uma percentagem alta de cidadãos que pretendem emigrar.

Por último, indicar a situação na que se encontram os Centros de Internamentos de Estrangeiros, que se encontram absolutamente transbordados, com o que se está a passar nestas fronteiras, pelo que deve fazer-se um maior esforço para tratar de solucionar esta situação de maneira definitiva. Logo, e como país, devemos fazer alguma coisa para acabar com esta situação na que estes centros se encontram, que é absolutamente imoral e inumana.

Franco&Romero Abogados. Valla de Melilla

Valla de Melilla

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