Desde o dia 15 de outubro de 2015 que não é necessário inscrever o recém-nascido em Espanha, no Registo Civil correspondente, encarregar-se-ão os hospitais, de forma que os dados e a documentação cheguem via eletrónica desde o hospital até ao Registo Civil através de uma aplicação informática, um novo sistema que substituirá a deslocação dos pais, nos dias posteriores ao nascimento dos seus filhos até às sedes dos registos para inscrevê-los no Livro de Família.

A direção dos hospitais terá de comunicar os nascimentos ao Registo Civil num prazo correspondente a 72 horas. O pessoal sanitário terá a responsabilidade de identificar o recém-nascido e comprovar a sua filiação materna.

 

Para além disso, nos hospitais tomarão as pegadas do bebé e as impressões digitais da mãe. A realização destas provas terá de constar na inscrição e acompanhará o formulário oficial que se remeterá de forma eletrónica e irá assinado pelos pais e incluirá o nome da criança e a sua nacionalidade. O médico deve dar parte do nascimento acompanhado de assinatura eletrónica.

Até que o pessoal médico não disponha de certificados de forma eletrónica, poderá assinar à mão toda a documentação. No futuro poderão fixar-se outros procedimentos tecnológicos para cumprir estes trâmites.

O sistema também se empregará para os falecimentos, nas quais se enviará igualmente a comunicação do óbito.

Blog Legal Atual

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.