Este procedimento está regulamentado no artigo 812.º do Código de Processo Civil Espanhol, que inclui os requisitos para a reclamação dessa dívida, bem como a documentação necessária para a mesma.

Os requisitos são:

  • Que a dívida seja líquida, ou seja, conhecida e de valor exato.
  • Que é determinada por uma quantidade específica.
  • Que a dívida é devida, porque a data de pagamento já expirou.
  • E, por último, que a referida dívida é exigível, ou seja, que a dívida é exigível ao devedor e que este deve, portanto, enfrentar o seu pagamento.

Por outro lado, quanto à documentação necessária, é válido qualquer documento que comprove a existência da dívida.

  • Qualquer documento assinado pelo devedor.
  • Também através de faturas, guias de remessa, certificados de entrega, mesmo que estes não tenham a assinatura do devedor, mas comprovem o parentesco.
  • Uma vez que tenhamos os documentos e cumpridos os requisitos, a ação é interposta e uma vez que o tribunal ajuizou, exige que o devedor efetue o pagamento, neste momento podem surgir três coisas diferentes:

    1. QUE O DEVEDOR SE OPONHA ao pagamento ou à existência da dívida, razão pela qual o procedimento prosseguirá, conforme o caso, pela via verbal (se a dívida for inferior a € 6.000) ou pela via ordinária (se o valor for superior ao € 6.000).

    2. PAGAMENTO pelo devedor do valor devido.

    3. NÃO COMPARÊNCIA: Se o devedor não se opuser ou pagar a dívida no prazo de 20 dias a contar do pedido, extingue-se o procedimento e o crédito torna-se título executivo, podendo requerer directamente o pagamento da dívida contra o bens do devedor.

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