Neste processo, atuávamos como acusação particular, por crime continuado de apropriação indébita de várias quantias de dinheiro nas instalações do nosso cliente, quando o arguido trabalhava para ele.
Na presente Sentença, o Tribunal Penal n.º 1 de Mérida, condena o arguido por crime continuado de apropriação indébita, a uma pena de 21 meses de prisão e a indemnizar o nosso cliente no valor de 2.260 euros, com imposição de custas, inclusive do acusação particular .
Abaixo deixamos parte do Sentença:
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