Após a reforma do Código Penal em 2015, pela Lei Orgânica 1/2015 de 30 de março, o crime de esvaziamento de bens passou a denominar-se crime de execução frustrada, que se encontra regulamentado em < strong>artigos 257 a 258 ter do Código Penal Espanhol em vigor.

Trata-se de crime socioeconômico que consiste em o devedor reduzir ou se desfazer de todos os seus bens para não saldar suas dívidas, perante o credor ou credores.

O artigo 257 do Código Penal Espanhol inclui o seguinte:

    “1. Será punido com pena de prisão de um a quatro anos e multa de doze a vinte e quatro meses:

    1.º Quem se apodera dos seus bens em detrimento dos seus credores.

    2.º Quem com o mesmo fim praticar ato de alienação patrimonial ou gerador de obrigações que retarde, dificulte ou impeça a eficácia de embargo ou de processo executivo ou executivo, judicial, extrajudicial ou administrativo , iniciado ou início previsível.

    2. Quem praticar actos de alienação, incorrer em obrigações que reduzam o seu património ou ocultar por qualquer meio elementos do seu património sobre os quais a execução pudesse efectivar-se, com o fim de evitar o pagamento de responsabilidades civis derivadas de delito, será punido com a mesma pena que possa ter cometido ou pela qual seja responsável.

    3. O disposto neste artigo aplicar-se-á independentemente da natureza ou origem da obrigação ou dívida cuja satisfação ou pagamento se pretenda sonegar, incluindo os direitos patrimoniais dos trabalhadores, e independentemente de o credor ser pessoa física ou jurídica, público ou privado.

    Não obstante o anterior, caso a dívida ou obrigação a evitar seja de direito público e o credor seja pessoa colectiva pública, ou no caso de obrigações pecuniárias derivadas da comissão de crime contra a Fazenda Pública ou a Segurança Social, a pena a aplicar será de prisão de um a seis anos e multa de doze a vinte e quatro meses.

    4. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas na sua metade superior nos casos previstos nos n.ºs 5 ou 6 do n.º 1 do artigo 250.º.

    5. Este crime será processado mesmo que o processo de falência seja iniciado após o seu cometimento.”

Então as PENAS serão:

  • Prisão de 1 a 4 anos e multa de 12 a 24 meses: Se o devedor cujos credores forem pessoas físicas ou jurídicas, praticar qualquer ato de disposição em a redução ou extinção do seu património para impedir o pagamento de dívidas ou obstar/impedir o embargo (Artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do artigo 257.º do Código Penal).
  • Pena de 1 a 6 anos e multa de 12 a 24 meses: Se o devedor cujos credores forem pessoas coletivas públicas ou no caso de obrigações pecuniárias derivadas de a prática de crime contra a Fazenda Pública ou a Segurança Social, praticar qualquer ato de disposição para reduzir ou extinguir seu patrimônio para que os dividendos não sejam satisfeitos ou impedam ou embargo. (Artigo 3º do Artigo 257 do Código Penal).
  • Pensão de 3 meses a 1 ano ou multa de 6 a 18 meses: Se o devedor em processo de execução judicial ou administrativa apresentar lista incompleta dos seus bens e património ou não fornecer a lista de bens, nos termos do artigo 258.º do Código Penal:
  • 1. É punido com pena de prisão de três meses a um ano ou com pena de multa de seis a dezoito meses quem, em processo de execução judicial ou administrativa, apresentar à autoridade ou oficial encarregado da execução lista incompleta ou falsa de bens ou bens, e assim atrasar, dificultar ou impedir a satisfação do credor.

    O relação de bens ou bens será considerado incompleto quando o devedor executado utilizar ou usufruir de bens de terceiros e não apresentar fundamentação suficiente do direito que protege tal gozo e das condições a que está sujeito.

    2. A mesma pena será aplicada quando o devedor, obrigado a fazê-lo, deixar de fornecer a lista de bens ou bens referidos no número anterior.

    3. Não serão processados os crimes referidos neste artigo se o autor, antes de a autoridade ou oficial descobrir o caráter mentiroso ou incompleto da declaração apresentada, tiver comparecido perante eles e apresentado declaração verdadeira e completa de bens ou patrimônio.

  • Prisão de 3 a 6 meses ou multa de 6 a 24 meses: Se o devedor usar bem apreendido pela autoridade constituída em depósito, sem autorização para tal, ao abrigo do artigo 258 bis do Código Penal:
  • “Serão punidos com pena de prisão de três a seis meses ou multa de seis a vinte e quatro meses, salvo se já tiverem sido punidos com pena mais grave em outro preceito desta Código, os que fizerem uso de bens apreendidos por autoridade pública que tenham sido depositados sem autorização para tal.”

Uma vez que o devedor, nos termos do artigo 1911.º do Código Civil Espanhol, responde pelas suas dívidas com todos os seus bens presentes e futuros.

Portanto, se você praticar qualquer ato de alienação patrimonial ou ocultar seu patrimônio para evitar suas obrigações de pagamento perante seus credores, estará cometendo um crime de frustração de execução.

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