Fomos notificados do Acórdão do Tribunal de Primeira Instância nº 7 de Badajoz, FAVORÁVEL AOS INTERESSES DO NOSSO CLIENTE, E REJEITANDO a ação movida contra ele. Nosso cliente é uma empresa localizada no parque industrial, e que foi acionada, propondo o despejo contra nosso cliente do galpão industrial que ocupa, e que pretendia com esta ação, portanto, que ele abandonasse o galpão industrial. Por fim, o Tribunal, com esta decisão, julgou improcedente a pretensão, proferindo decisão favorável aos interesses do nosso cliente, que poderá permanecer no referido armazém, uma vez que não foi comprovada a comunicação da sub-rogação no contrato de arrendamento, como sustentamos, nem a intenção de rescindir o contrato de arrendamento no final da actual prorrogação.

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