São atividades ilegais que afetam negativamente o equilíbrio do planeta. Estas ações põem em perigo a vida das espécies animais, o seu ambiente natural e os ecossistemas.

São crimes contra o ambiente que podem ter um impacto negativo significativo e estão regulamentados nos artigos 332 e seguintes do Código Penal.

Além de ser regulamentado no Código Penal, devem ser observadas disposições gerais, que protegem determinados exemplares, espécies sujeitas à caça e à pesca comercializáveis. (Catálogo de espécies ameaçadas, Lei 4/1989 sobre a conservação dos espaços naturais e da flora e fauna selvagens, Real Decreto 1095/89 sobre espécies de caça e pesca, etc.)

CRIMES CONTRA FLORA

São ações focadas em prejudicar as espécies protegidas da flora silvestre, suas partes e produtos derivados, bem como a alteração grave de seu habitat. Este dano ou modificação pode ser causado:

  • Queda e corte
  • Início e coleta
  • Compra e retenção
  • Destruição
  • Tráfego

Por exemplo, o abate ilegal de árvores numa área protegida ou reserva natural, pois também pode afectar o ecossistema local e pôr em perigo outras espécies que dependem dessa flora para a sua sobrevivência, ou a aquisição ilegal de plantas protegidas para mantê-las em jardins privados ou vendê-los no mercado negro, pois isso colocaria em risco a sua sobrevivência e contribuiria para o tráfico ilegal.

A pena estipulada será prisão de 6 meses a 2 anos ou multa de 8 a 24 meses, e inabilitação de 6 meses a 2 anos para o exercício da profissão. Nos casos de espécies classificadas como ameaçadas de extinção, a penalidade será fixada na metade superior.

CRIMES CONTRA A VIDA SELVAGEM

Embora a caça e a pesca sejam atividades permitidas, elas devem ser realizadas sob certas condições, quem as violar estará sujeito a prisão de 6 meses a 2 anos ou multa de 8 a 24 meses e inabilitação de 2 a 4 anos para o exercício da profissão.

  • Pescar, caçar, possuir, comercializar, destruir ou traficar espécimes protegidos de vida selvagem, suas partes e derivados.
  • Atividades destinadas a dificultar e impedir sua migração ou reprodução.
  • Sérios danos ou destruição do seu habitat.
  • Comportamentos de introdução ou liberação de espécies de flora ou fauna não nativas também são punidos .

CASO EM BADAJOZ

A Guarda Civil iniciou um processo contra um fazendeiro como suposto autor de crimes relacionados à proteção da flora e da fauna e dos animais domésticos . Quando Seprona de Hornachos tomou conhecimento da alegada existência de ovelhas mortas e abandonadas nas zonas de Zafra, Badajoz. Com as informações recebidas e resultado das investigações realizadas, encontraram na via pública os cadáveres abandonados de sete ovelhas e outras duas em estado de morte, pertencentes a uma exploração pecuária.

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