Os contratos celebrados por via eletrónica, como uma mensagem WhatsApp, produzem todos os efeitos previstos na Lei, desde que o consentimento e os demais requisitos necessários à sua validade sejam cumpridos.
Não é necessário um acordo prévio entre as partes quanto à utilização de meios eletrónicos para que o contrato seja válido. Além disso, quando a lei exige que o contrato seja feito por escrito, considera-se que este requisito foi cumprido se o contrato ou a informação constarem de um suporte eletrónico, como uma mensagem WhatsApp.
Para que uma mensagem WhatsApp seja considerada um contrato válido, devem ser cumpridos os requisitos essenciais estabelecidos no artigo 1261.º do Código Civil:
- Consentimento das partes contratantes.
- Um objeto específico que seja o objeto do contrato.
- Causa da obrigação estabelecida.
Se estes requisitos forem cumpridos, o contrato será válido e vinculativo para as partes, independentemente da forma como foi celebrado, salvo nos casos previstos na lei que exijam determinadas formalidades.
Uma mensagem de WhatsApp pode ser um contrato válido em Espanha, desde que contenha os elementos essenciais de um contrato: consentimento, objeto e causa, de acordo com os artigos 1261.º e seguintes do Código Civil.
Assim, um "sim, aceito os termos e condições" enviado via WhatsApp pode ser vinculativo, desde que os requisitos legais sejam cumpridos e a autoria e o conteúdo da mensagem possam ser verificados.
A forma eletrónica é suficiente para cumprir o requisito da forma escrita quando exigido por lei.
A jurisprudência reconhece que os acordos celebrados por via eletrónica, incluindo através de aplicações de mensagens instantâneas como o WhatsApp, podem ter plena força contratual, desde que reflitam claramente a intenção das partes e os termos do acordo.
Para que tenham pleno valor probatório, é aconselhável comprovar a sua autenticidade fornecendo o dispositivo original, documento autenticado, relatório de perícia informática ou reconhecimento expresso pelas partes.
Assim sendo, uma mensagem de WhatsApp pode ser um contrato válido se contiver os elementos essenciais do acordo e puder ser utilizada como prova em tribunal, desde que a sua autenticidade seja garantida e a identidade das partes envolvidas seja verificada.
A Agência Espanhola de Proteção de Dados reconheceu que os ficheiros eletrónicos, como as mensagens WhatsApp, podem ser considerados documentos para fins probatórios em processos administrativos e judiciais, desde que expressem ou incorporem dados, factos ou narrativas com relevância jurídica.
Na prática, os Tribunais admitem as mensagens do WhatsApp como prova documental, desde que a autenticidade e a integridade da mensagem, bem como a identidade das partes envolvidas na conversa, possam ser comprovadas.
Isto significa que, se uma conversa de WhatsApp contém os elementos essenciais de um contrato (acordo de vontades, objeto e causa), esta mensagem pode ter plena validade jurídica enquanto contrato privado entre as partes.