Existem várias modalidades ou tipos do crime de omissão do dever de socorro, do tipo geral" , dentro do qual o mais conhecido é o de não socorrer uma pessoa pessoa indefesa e em perigo.

Mas também existe o tipo "especial" ou "profissional" quando só podem ser profissionais de saúde que podem cometer este tipo de crime de omissão do dever de socorro.

Ambos os tipos de crime são punidos de forma diferente.

TIPO BÁSICO "GERAL" (art. 195.1 e 2 código penal espanhol):

Comete crime de omissão do dever de socorrer quem não socorre uma pessoa que se encontra indefesa e em perigo manifesto e sério, sem ajudá-la a ser um risco para si ou para os outros.

Bem como aqueles que não podem prestar ajuda e não solicitam ajuda urgente de outras pessoas .

A pena para este crime no tipo geral básico é:

  • Multa: 3 a 12 meses.

Por exemplo: Este crime é cometido por alguém andando na rua que encontra uma pessoa que tem um ataque cardíaco e não a socorre ou liga para os serviços de emergência.

TIPO "GERAL" AGRAVADO (art. 195.3 do código penal):

Comete também o crime de omissão do dever de socorrer, na sua modalidade agravada, quem provocar um acidente e não socorrer ou socorrer a vítima desse acidente que ele próprio provocou.

A pena para esta modalidade é:

  • Prisão: de 6 a 18 meses. (Se o acidente ocorrer por acaso ou sem culpa da causa do acidente).
  • Prisão:de 6 meses a 4 anos. (Se o acidente for devido a imprudência ou descuido).

Exemplo: Este crime é cometido por uma pessoa que está dirigindo e por olhar para o copiloto por um momento colide com o veículo da frente causando ferimentos e não socorre aquela vítima, podendo ser punido com uma multa pena de prisão de 6 meses a 4 anos

ELEMENTOS COMUNS NESTE DELITO:

  • Que uma pessoa está em sério perigo.
  • Que essa pessoa precisa da ajuda de outras pessoas porque ela é desamparada.
  • Possibilidade de ajudar ou socorrer a pessoa afetada sem risco para si ou para terceiros.
  • Abandonar o lugar onde a pessoa afetada está sem prestar ajuda ou solicitar ajuda de terceiros.

TIPO "ESPECIAL" (art. 196 do código penal):

Este tipo destina-se a profissionais de saúde.

Comete crime de omissão do dever de assistência, o profissional que, sendo obrigado a fazê-lo, negar ou abandonar cuidados ou serviços de saúde quando houver risco grave para a saúde dos a pessoa afetada se tal assistência ou serviços de saúde não forem fornecidos.

A pena para esta modalidade é:

  • Multa: de 7 meses e meio a 12 meses, e
  • Inaptidão profissional: de 6 meses a 3 anos.

Por exemplo: Este crime é cometido pelo médico que nega cuidados de saúde a uma pessoa que está a sofrer um enfarte do miocárdio ou que.

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