A 18 de agosto de 2025, um incêndio na margem direita do rio Guadiana, perto da Ponte Real em Badajoz, obrigou à evacuação da agência funerária próxima e ao encerramento da ponte ao trânsito. A polícia local deteve um homem de 33 anos no local, que foi mantido sob custódia. O caso terminou com uma pena de cinco anos de prisão após um acordo judicial, depois de a acusação ter inicialmente pedido catorze anos.
Incendiar uma propriedade não é apenas punido pelos danos materiais que causa. Quando o fogo põe pessoas em perigo, o artigo 351.º do Código Penal estabelece penas de dez a vinte anos de prisão, porque o que está a ser protegido é a segurança de todos. Se este risco não existir, a lei prevê penas consideravelmente mais leves.
Além disso, não é necessário que alguém se magoe. O Supremo Tribunal, em acórdãos como o STS 303/2024 de 10 de abril, entre outros, entende que basta que o fogo se propague e coloque pessoas em perigo, mesmo que seja controlado a tempo. Por isso, um incêndio provocado em pleno mês de agosto, junto a uma agência funerária e a uma ponte movimentada, pode ser considerado crime, mesmo que as chamas se extingam em pouco mais de uma hora.
Então, como é que a pena passa de catorze para cinco anos? O próprio artigo 351.º permite aos tribunais reduzir a pena, aplicando a pena imediatamente inferior, em razão da menor gravidade do perigo causado e das demais circunstâncias do facto , diminuindo-a da pena anterior para uma entre cinco e dez anos. Os cinco anos impostos são, portanto, o mínimo dentro deste intervalo. Em qualquer caso, a redução deve estar prevista na lei.
Outro ponto-chave é o acordo de delação premiada. Trata-se de um acordo pelo qual o arguido admite os factos e aceita a pena pedida pela acusação, evitando assim um julgamento. É uma forma comum de resolver processos penais, mas não é um simples pacto entre as partes: o tribunal deve verificar se a classificação dos factos e a pena estão corretas e se o arguido a aceita livremente, plenamente consciente das suas implicações. Por fim, o tempo que o condenado esteve em prisão preventiva é deduzido da pena.
Em suma, o caso Puente Real deixa duas coisas claras. Primeiro, que em caso de incêndio, a lei considera não só os danos causados, mas também o risco que o fogo representa para as pessoas, mesmo que ninguém se magoe. E segundo, que a sentença final depende tanto do que estipula o Código Penal como das decisões tomadas durante o processo legal. Aceitar um acordo de confissão significa renunciar a um julgamento em troca de uma pena mais previsível, pelo que é sempre aconselhável discuti-lo com um advogado e à luz das provas.