Continuamos acumulando boas notícias na área de imigração. A Subdelegação do Governo em Badajoz deferiu outro processo conduzido pelo nosso escritório; neste caso, um pedido de residência temporária por vínculo social e laboral (*arraigo sociolaboral*).
Pedido apresentado: 28 de setembro de 2026
Decisão favorável: 16 de outubro de 2026
Em apenas 18 dias, o interessado obteve a autorização de residência temporária por motivos de vínculo (*arraigo*), na modalidade de vínculo social e laboral, juntamente com a autorização de trabalho para todo o território nacional e para todos os setores de atividade, com validade de um ano.
O pedido foi apresentado com uma oferta de emprego no setor pecuário, e a Administração considerou comprovados todos os requisitos exigidos. Um prazo de resposta tão curto justifica-se, sobretudo, pelo fato de ter sido apresentado, desde o início, um processo completo e bem documentado.
Em que consiste o vínculo social e laboral (*arraigo sociolaboral*)?
É uma das modalidades de vínculo (*arraigo*) previstas no artigo 127, alínea b), do Regulamento de Imigração (Real Decreto 1155/2024). Destina-se a estrangeiros que já se encontram na Espanha e que comprovam uma permanência contínua de, pelo menos, dois anos, juntamente com um ou mais contratos de trabalho que garantam, no mínimo, o salário mínimo interprofissional ou o valor estabelecido em convenção coletiva, proporcionalmente à jornada de trabalho.
Suas principais vantagens são:
- Permite residir legalmente na Espanha.
- Inclui a autorização para trabalhar.
- Não possui limitação geográfica nem de setor de atividade.
- Abre caminho para continuar residindo legalmente na Espanha após o primeiro ano.
Vale ressaltar, no entanto, que neste tipo de autorização existe um passo que não deve ser negligenciado. Embora a validade da autorização não dependa da posse do cartão físico, ela está condicionada à inscrição na Seguridade Social, que deve ser realizada no prazo de um mês a partir da notificação da decisão. O período de vigência de um ano só começa a contar após essa inscrição. Posteriormente, a inscrição deve ser comunicada ao Escritório de Estrangeiros (Oficina de Extranjería) e, no mês seguinte, é necessário solicitar o Cartão de Identidade de Estrangeiro (TIE).
Em suma, o arraigo sociolaboral (regularização por vínculos sociais e laborais) é uma das formas mais eficazes de regularizar a situação de quem já está na Espanha há algum tempo e possui uma oferta de emprego. Contudo, cada processo apresenta suas particularidades, sendo fundamental planejar tudo corretamente desde o início.
Em nosso escritório, analisamos cada caso antes da apresentação e acompanhamos o cliente mesmo após a decisão: cuidamos da inscrição na Seguridade Social, da comunicação ao Escritório de Estrangeiros e do agendamento para a emissão do TIE. Se você já está na Espanha há algum tempo e tem uma oferta de emprego, podemos verificar se você atende aos requisitos. Não hesite em entrar em contato conosco!
Disponibilizamos a decisão completa aqui.